Velan

Termos de Uso

Última atualização: maio de 2026

1. Aceitação dos termos

Ao acessar, cadastrar-se, configurar, integrar ou de qualquer forma utilizar a plataforma Velan — inclusive por meio de APIs, webhooks ou interfaces administrativas —, o usuário declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Uso, que constituem contrato vinculante entre as partes, nos termos da liberdade de contratar e da função social do contrato. (arts. 421 e 422 do Código Civil — Lei nº 10.406/2002)

O aceite é formalizado no momento do cadastro, por meio do mecanismo de confirmação expresso disponibilizado na plataforma (marcação de checkbox ou ato equivalente), constituindo manifestação de vontade livre, consciente e inequívoca para todos os fins contratuais e legais. (art. 107 do Código Civil — liberdade de forma; art. 10 da Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas)

Caso o aceite seja realizado em nome de uma pessoa jurídica, o indivíduo que o efetua declara e garante, sob as penas da lei, que: (i) possui plenos poderes para contratar em nome da referida pessoa jurídica; (ii) sua aceitação vincula a pessoa jurídica à totalidade destes Termos; e (iii) as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras e representam corretamente a entidade contratante. A ausência de poderes de representação não afasta a responsabilidade pessoal de quem realizou o aceite. (arts. 47 e 49 do Código Civil — obrigações dos representantes; art. 1.015 do Código Civil — poderes dos administradores)

A Velan é operada pela VELAN APP LTDA, CNPJ nº 66.571.128/0001-13, com sede na Alameda Rio Negro, 503, Sala 2020, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri – SP, CEP 06454-000. Estes Termos ficam permanentemente disponíveis para consulta no endereço velan.app/termos-de-uso.

Ao aceitar estes Termos, o usuário declara expressamente que contrata a plataforma Velan na qualidade de empresário ou pessoa jurídica, no exercício de sua atividade econômica organizada, e não na condição de consumidor final destinatário da cadeia de consumo. (art. 2º da Lei nº 8.078/1990 — CDC; art. 966 do Código Civil — conceito de empresário)

Esta declaração aplica-se inclusive ao Microempreendedor Individual (MEI), que ao aceitar estes Termos reconhece: (i) estar exercendo sua atividade empresarial registrada; (ii) que o serviço contratado guarda relação direta com o desenvolvimento de seu negócio; e (iii) que a contratação não se destina ao atendimento de necessidade pessoal, familiar ou doméstica — afastando, portanto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação ora estabelecida. (art. 2º da Lei nº 8.078/1990 — CDC; Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto do MEI; STJ — REsp 1.195.642/RJ — uso profissional afasta hipossuficiência do CDC)

Caso não concorde com estes Termos, o usuário deve cessar imediatamente todo e qualquer acesso e uso da plataforma e solicitar o encerramento de sua conta pelo e-mail contato@velan.app. O uso continuado da plataforma após alterações nos Termos, nos prazos previstos na cláusula 12, implica aceitação tácita das novas condições. (art. 111 do Código Civil — aceitação tácita por conduta concludente)

2. O que é a Velan

A Velan é uma infraestrutura tecnológica de checkout. Nosso papel é conectar o gateway de pagamento do usuário à nossa plataforma, fornecendo as ferramentas necessárias para que ele realize suas vendas de forma estruturada, com webhooks, integrações nativas e relatórios.

A Velan não é uma instituição financeira, não capta depósitos, não processa pagamentos diretamente, não detém saldos de clientes e não realiza liquidação financeira. (art. 17 da Lei nº 4.595/1964 — Lei do Sistema Financeiro Nacional)

Toda a movimentação financeira ocorre exclusivamente no âmbito do gateway de pagamento integrado, sujeita aos respectivos termos e políticas do provedor. Na qualidade de provedora de aplicação, a Velan não se responsabiliza por conteúdo ou transações de terceiros processados pelo gateway de pagamento. (art. 19 da Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet)

A Velan não se enquadra, para nenhum efeito legal ou regulatório, como instituição de pagamento, credenciadora, subcredenciadora, emissor de instrumento de pagamento, emissor de moeda eletrônica ou qualquer espécie de arranjo de pagamento sujeito à supervisão do Banco Central do Brasil. O usuário reconhece expressamente que a Velan não detém autorização do BCB para operar como instituição de pagamento e que esse enquadramento não se aplica ao modelo de serviço contratado. (art. 6º da Lei nº 12.865/2013 — Arranjos e Instituições de Pagamento; Resolução BCB nº 80/2021)

O fluxo operacional da plataforma limita-se a: (i) receber notificações de status de transação enviadas pelo gateway de pagamento via webhook; (ii) atualizar o status dos pedidos na plataforma com base nessas notificações; e (iii) disponibilizar ferramentas de gestão ao usuário. A Velan não intervém, não controla e não influencia nenhuma etapa do processamento financeiro das transações.

3. Conta e acesso

Para utilizar a Velan, o usuário deve possuir plena capacidade civil para contratar, ser maior de 18 anos ou representar legalmente uma pessoa jurídica. (arts. 3º, 4º e 5º do Código Civil — Lei nº 10.406/2002)

  • As informações fornecidas no cadastro devem ser verdadeiras, precisas e atualizadas.
  • Você é responsável pela confidencialidade de suas credenciais de acesso e por todas as ações realizadas em sua conta.
  • O usuário tem direito à proteção de seus dados pessoais e ao sigilo de suas comunicações na plataforma. (art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.965/2014)
  • Em caso de uso não autorizado, notifique imediatamente pelo e-mail contato@velan.app.

4. Integração com gateway de pagamento

Para utilizar a Velan, é necessário possuir uma conta ativa em um gateway de pagamento compatível e fornecer as credenciais de API correspondentes. Ao fazer isso, você declara:

  • Ser o titular legítimo da conta de recebimento vinculada.
  • Ter lido e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade do provedor de pagamento.
  • Que a Velan atuará exclusivamente como integradora técnica, sem acesso aos seus saldos ou capacidade de realizar saques, transferências ou qualquer movimentação financeira em seu nome.
  • Ser o único responsável pela guarda, sigilo e atualização das credenciais de API fornecidas. Em caso de comprometimento, revogação ou alteração dessas credenciais no gateway de pagamento sem a correspondente atualização na plataforma Velan, todos os impactos operacionais decorrentes — incluindo falhas no processamento de pedidos e na recepção de webhooks — serão de exclusiva responsabilidade do usuário.
  • Assumir integral responsabilidade por eventuais bloqueios, suspensões, restrições, retenções de saldo ou encerramento da conta no gateway de pagamento, sejam eles decorrentes de avaliação de risco, suspeita de fraude, não conformidade regulatória ou qualquer outra decisão de competência exclusiva do provedor de pagamento, não cabendo à Velan qualquer obrigação de mediação, recurso ou ressarcimento nesses casos.

4.1 Responsabilidade pelo conteúdo das transações e compliance do usuário

O usuário é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo, legalidade e regularidade das transações processadas por meio da plataforma Velan, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e regulatórias inerentes à sua atividade comercial. A Velan não é parte, interveniente, devedora solidária nem responsável subsidiária em nenhuma transação realizada pelo usuário com seus clientes finais, não se estabelecendo qualquer relação jurídica de consumo entre a Velan e o consumidor final. (art. 3º da Lei nº 8.078/1990 — CDC; art. 265 do Código Civil — vedação à solidariedade presumida)

São obrigações exclusivas do usuário, insuscetíveis de transferência à Velan:

  • Emitir os documentos fiscais exigidos pela legislação tributária vigente (NF-e, NFS-e, NFC-e ou equivalentes) relativos a cada venda realizada por meio da plataforma. (Decreto nº 7.212/2010 — RIPI; legislação estadual aplicável ao ICMS e ISS)
  • Cumprir integralmente o Código de Defesa do Consumidor nas relações com seus clientes finais, incluindo direito de arrependimento, garantia legal, política de troca e clareza nas informações sobre o produto ou serviço ofertado. (arts. 6º, 18, 26 e 49 da Lei nº 8.078/1990 — CDC)
  • Assegurar que os produtos e serviços comercializados não violam a legislação brasileira, não infringem direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros e são permitidos pelas políticas de uso aceitável do gateway de pagamento integrado.
  • Cumprir obrigações acessórias fiscais, trabalhistas, previdenciárias e regulatórias aplicáveis ao seu negócio, sendo vedado utilizar a plataforma Velan como instrumento para prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou qualquer ilícito correlato. (Lei nº 9.613/1998 — Crimes de Lavagem de Dinheiro; Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária)

O usuário compromete-se a indenizar, defender e isentar a Velan, seus sócios, diretores, prepostos e agentes de quaisquer reclamações, demandas, custas processuais e despesas — incluindo honorários advocatícios — decorrentes de: (i) produtos ou serviços por ele comercializados; (ii) descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula; ou (iii) violação de direitos de seus clientes finais ou de terceiros, inclusive no âmbito de reclamações perante o PROCON, SENACON ou qualquer autoridade administrativa competente. (arts. 927 e 942 do Código Civil — obrigação de indenizar)

4.2 Chargebacks, disputas e estornos

Chargeback é o estorno compulsório de uma transação iniciado pelo consumidor final junto ao emissor do cartão ou instituição financeira, resultando em reversão dos valores creditados ao vendedor junto ao gateway de pagamento. A gestão, contestação e absorção financeira de chargebacks são de responsabilidade exclusiva do usuário e do gateway de pagamento integrado à sua conta, não cabendo à Velan qualquer intervenção nesse processo.

A Velan declara expressamente que:

  • Não é parte em nenhum chargeback, disputa, mediação ou processo de contestação iniciado por consumidor final contra o usuário, contra o gateway de pagamento ou contra qualquer bandeira de cartão.
  • Não detém, em momento algum, os valores transacionados — razão pela qual é materialmente impossível efetuar ou reverter estornos, reter ou liberar pagamentos, ou interferir em qualquer decisão do gateway de pagamento ou das bandeiras sobre chargebacks.
  • Não se responsabiliza por quaisquer perdas financeiras, multas, penalidades ou programas de monitoramento impostos ao usuário pelo gateway de pagamento ou pelas bandeiras de cartão em razão de índice de chargebacks elevado, fraude ou descumprimento de políticas de uso aceitável do provedor.
  • A visibilidade de transações e pedidos exibida na plataforma Velan é meramente informativa, derivada das notificações recebidas do gateway via webhook, não constituindo confirmação definitiva de liquidação, compensação ou irrevogabilidade financeira da transação.

Caso a Velan seja incluída em qualquer litígio, arbitragem, procedimento administrativo ou ação judicial relacionada a chargeback, estorno ou disputa de transação envolvendo o usuário, este obriga-se a reembolsar integralmente os custos de defesa incorridos pela Velan, incluindo honorários advocatícios contratuais, no prazo de 30 (trinta) dias após notificação formal. (arts. 389 e 402 do Código Civil — perdas e danos, honorários)

4.3 Webhooks, notificações e conciliação financeira

A atualização de status de pedidos na plataforma Velan depende integralmente do recebimento e processamento das notificações de eventos (webhooks) enviadas pelo gateway de pagamento integrado. A Velan não se responsabiliza por:

  • Atrasos, falhas de entrega ou ausência de webhooks decorrentes de indisponibilidade, limitação de taxa (rate limiting), alterações unilaterais de API ou qualquer outra causa imputável ao gateway de pagamento.
  • Divergências entre o status de pedido exibido na plataforma e a situação financeira real da transação no gateway, quando tais divergências decorram de falha, atraso ou duplicidade na transmissão do webhook pelo provedor.
  • Processamento duplicado de eventos causado por reenvio de webhooks pelo próprio gateway de pagamento, sendo de responsabilidade do usuário implementar controles de idempotência em suas integrações.
  • Qualquer decisão operacional ou comercial tomada pelo usuário com base exclusivamente nas informações exibidas na plataforma, sem a devida confirmação junto ao gateway de pagamento.

A conciliação financeira — verificação de que os valores recebidos e registrados pelo gateway de pagamento correspondem aos pedidos registrados na plataforma — é de responsabilidade exclusiva do usuário. A Velan disponibiliza relatórios elaborados com base nos dados recebidos do gateway, sem garantia de completude, exatidão ou concordância com os extratos e relatórios financeiros emitidos diretamente pelo provedor de pagamento.

O usuário é responsável por manter processos próprios de conciliação financeira e por reportar ao suporte da Velan qualquer inconsistência identificada entre os relatórios da plataforma e os registros do gateway de pagamento.

5. Planos e pagamento

A Velan é oferecida por meio de planos de assinatura mensal, conforme valores e condições descritos na página de planos. O acesso à plataforma está condicionado ao pagamento em dia da mensalidade contratada.

  • Os pagamentos são processados de forma recorrente na data de vencimento.
  • O não pagamento configura inadimplemento contratual, sujeitando o usuário aos efeitos progressivos descritos na cláusula 5.1 abaixo. (arts. 389 e 394 do Código Civil — Lei nº 10.406/2002)
  • Direito de arrependimento: o usuário que contratar a Velan pela primeira vez poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos a contar do primeiro acesso à plataforma, com reembolso integral da mensalidade paga, mediante solicitação pelo e-mail contato@velan.app. (art. 49 da Lei nº 8.078/1990 — CDC; aplicável a contratos celebrados à distância)
  • Ausência de reembolso após o 7º dia: decorrido o prazo de arrependimento, não são devidos reembolsos, uma vez que o acesso à plataforma é concedido imediatamente e de forma integral no início de cada ciclo de cobrança. Cancelamentos realizados durante o período de vigência da assinatura não geram direito a reembolso proporcional pelos dias não utilizados.
  • Crédito por indisponibilidade comprovada: caso a plataforma Velan registre indisponibilidade total e comprovada superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas em um mesmo período de cobrança, por causa exclusivamente imputável à Velan, o usuário fará jus a crédito proporcional aplicável na fatura subsequente. Indisponibilidades decorrentes de falha do gateway de pagamento, de provedores de infraestrutura terceiros ou de caso fortuito e força maior não geram direito a crédito ou reembolso. (art. 393 do Código Civil — exclusão de responsabilidade por caso fortuito e força maior)
  • Hipóteses não reembolsáveis: em nenhuma circunstância são devidos reembolsos por: (i) falhas ou bloqueios no gateway de pagamento integrado pelo usuário; (ii) erros operacionais do próprio usuário; (iii) downgrade de plano durante a vigência do ciclo contratado; ou (iv) suspensão da conta por inadimplência ou violação destes Termos.
  • Os preços podem ser reajustados mediante aviso prévio de 30 dias.

5.1 Política de inadimplência e suspensão progressiva de conta

O não pagamento da mensalidade nas condições e nos prazos pactuados configura inadimplemento contratual, nos termos dos arts. 389 e 394 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), sujeitando o usuário aos seguintes efeitos progressivos, aplicados de forma automática pelo sistema, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. (art. 397, caput, do Código Civil — obrigações com prazo certo constituem o devedor em mora automaticamente)

Fase I — Modo somente leitura (7º dia de inadimplência)

Decorridos 7 (sete) dias corridos da data de vencimento sem confirmação de pagamento, o acesso à conta será automaticamente restringido ao modo somente leitura (read-only), ficando vedada a criação, edição e exclusão de produtos, pedidos, configurações e demais funcionalidades de escrita da plataforma. O usuário poderá consultar seus dados, mas não poderá realizar alterações operacionais enquanto persistir o inadimplemento.

Fase II — Desativação de produtos e interrupção das vendas (8º dia de inadimplência)

Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas do início do modo somente leitura — correspondendo ao 8º (oitavo) dia corrido após o vencimento —, o sistema procederá automaticamente à desativação de todos os produtos cadastrados, resultando na interrupção das vendas e na indisponibilidade do checkout ao consumidor final. A regularização do pagamento em atraso implicará a reativação imediata dos produtos ao estado anterior.

Fase III — Retenção e exclusão definitiva de dados (prazo de 90 dias)

A partir da data de desativação prevista na Fase II, os dados do usuário — incluindo cadastros, produtos, pedidos, integrações e configurações — serão mantidos em modo de retenção por até 90 (noventa) dias corridos, período durante o qual o usuário poderá regularizar o débito e solicitar a reativação da conta, com plena recuperação dos dados. Encerrado esse prazo sem regularização, todos os dados serão excluídos de forma definitiva e irreversível dos servidores da Velan. (art. 16, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD)

A exclusão definitiva após o prazo de 90 dias é irreversível. A Velan não se responsabiliza pela perda de dados decorrente do não cumprimento das obrigações contratuais pelo usuário, nos termos do art. 393 do Código Civil.

A Velan envidará seus melhores esforços para notificar o usuário sobre cada fase do processo por meio do endereço de e-mail cadastrado. A ausência de notificação — decorrente de falha na entrega de e-mail ou de dados cadastrais desatualizados — não afasta a aplicação automática das medidas previstas nesta cláusula, sendo de responsabilidade do usuário manter seus dados de contato atualizados. (art. 6º, caput, do Código Civil — princípio da boa-fé objetiva)

6. Uso aceitável

O usuário se compromete a utilizar a plataforma em conformidade com a legislação vigente e com estes Termos. É expressamente vedado:

  • Utilizar a plataforma para atividades ilícitas, fraudulentas ou que violem direitos de terceiros. (arts. 186 e 187 do Código Civil)
  • Tentar acessar sistemas, dados ou áreas restritas sem autorização — conduta tipificada como crime de invasão de dispositivo informático. (art. 154-A do Código Penal — Lei nº 12.737/2012)
  • Realizar engenharia reversa, descompilar ou modificar qualquer componente da plataforma. (art. 6º da Lei nº 9.609/1998 — Lei de Software)
  • Revender, sublicenciar ou transferir o acesso à plataforma a terceiros sem autorização.
  • Utilizar a plataforma para processar produtos ou serviços proibidos pela legislação brasileira ou pelas políticas do provedor de pagamento integrado.

7. Disponibilidade e SLA

A Velan se compromete a manter a plataforma disponível e funcional. Nos planos que incluem SLA contratual (Ultra), os termos específicos de disponibilidade constam do respectivo contrato de serviço.

Poderemos realizar manutenções programadas, com aviso prévio sempre que possível. Não nos responsabilizamos por indisponibilidades decorrentes de falhas no gateway de pagamento integrado, em provedores de infraestrutura terceiros ou em conexões de internet do usuário, situações caracterizadas como caso fortuito ou força maior. (art. 393 do Código Civil — Lei nº 10.406/2002)

8. Limitação de responsabilidade

A plataforma Velan é disponibilizada no estado em que se encontra (as is) e conforme disponível (as available), sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a: (i) garantia de adequação a uma finalidade específica do usuário; (ii) garantia de que a plataforma atenderá a todos os requisitos ou expectativas particulares do usuário; (iii) garantia de ausência de erros, interrupções ou falhas além das previstas no SLA contratado; ou (iv) garantia de compatibilidade com sistemas, integrações ou fluxos operacionais de terceiros não homologados pela Velan. O usuário declara ciência de que adquire o acesso à plataforma com base nas funcionalidades disponíveis na data da contratação, sem expectativa de funcionalidades futuras. (arts. 441 e 443 do Código Civil — vícios redibitórios; aplicável a contratos B2B)

A Velan é uma infraestrutura tecnológica e não se responsabiliza por:

  • Decisões comerciais, operacionais ou financeiras tomadas pelo usuário.
  • Bloqueios, retenções ou restrições impostos pelo gateway de pagamento integrado na conta do usuário.
  • Perdas de receita decorrentes de recusas de pagamento, chargebacks, estornos, disputas ou qualquer reversão financeira processada no âmbito do gateway de pagamento, conforme detalhado na cláusula 4.2.
  • Falhas, atrasos ou ausência de entrega de webhooks pelo gateway de pagamento, bem como divergências de status de pedido ou erros de conciliação financeira deles decorrentes, conforme detalhado na cláusula 4.3.
  • Impactos operacionais decorrentes de alterações unilaterais nas APIs, políticas ou condições de uso do gateway de pagamento integrado pelo usuário, incluindo descontinuação de endpoints, modificações de autenticação ou mudanças nos formatos de webhook.
  • Consequências regulatórias, fiscais ou de compliance decorrentes da atividade comercial do usuário, incluindo autuações tributárias, sanções do PROCON, SENACON, BACEN ou qualquer outra autoridade administrativa, conforme previsto na cláusula 4.1.
  • Alterações regulatórias impostas pelo Banco Central do Brasil, pelo Conselho Monetário Nacional ou por qualquer outra autoridade que afetem o gateway de pagamento integrado pelo usuário, suas condições de operação ou sua disponibilidade. (Lei nº 12.865/2013; Resolução BCB nº 80/2021)
  • Danos indiretos, lucros cessantes ou danos consequentes de qualquer natureza, salvo dolo ou culpa grave comprovados. (arts. 927 e 944 do Código Civil; art. 19 da Lei nº 12.965/2014)

Quando aplicável, a responsabilidade total e agregada da Velan perante o usuário, por qualquer causa ou fundamento, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo usuário nos últimos 3 (três) meses de assinatura imediatamente anteriores ao evento gerador do dano, nos termos da proporcionalidade da indenização. (art. 944, parágrafo único, do Código Civil — Lei nº 10.406/2002)

Esta limitação aplica-se exclusivamente a contratos B2B (entre empresas ou profissionais). Em relações de consumo, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), não sendo possível limitar contratualmente a responsabilidade em detrimento do consumidor hipossuficiente.

9. Propriedade intelectual

Todo o conteúdo da plataforma Velan — incluindo código-fonte, design, marca, logotipos e documentação — é de propriedade exclusiva da VELAN APP LTDA, protegido pela legislação brasileira de propriedade intelectual. (Lei nº 9.609/1998 — Lei de Software; Lei nº 9.279/1996 — Lei de Propriedade Industrial)

O contrato de uso concede ao usuário uma licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível para acessar a plataforma durante a vigência da assinatura. Não são transferidos quaisquer direitos de propriedade. (art. 9º da Lei nº 9.609/1998)

10. Rescisão

Qualquer das partes pode encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 dias. A Velan pode rescindir imediatamente em caso de violação destes Termos, sem prejuízo de perdas e danos. (arts. 472 e 475 do Código Civil — Lei nº 10.406/2002)

11. Proteção de dados

O tratamento de dados pessoais realizado pela Velan observa os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e não discriminação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 6º da Lei nº 13.709/2018 — LGPD)

Para detalhes sobre coleta, uso e direitos do titular, consulte nossa Política de Privacidade.

12. Alterações nos termos

Podemos atualizar estes Termos periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas por e-mail ou via notificação na plataforma com antecedência mínima de 15 dias. O uso continuado após esse prazo implica aceitação das novas condições.

13. Resolução de conflitos e foro

Antes de recorrer a qualquer medida judicial ou arbitral, as partes comprometem-se a envidar esforços de boa-fé para resolver amigavelmente qualquer controvérsia decorrente destes Termos, observado o seguinte procedimento:

  1. Notificação formal: a parte que se sentir lesada deverá notificar a outra por escrito — via e-mail com confirmação de leitura ou correspondência com aviso de recebimento —, descrevendo objetivamente a controvérsia e a solução pretendida.
  2. Prazo de negociação: a parte notificada terá 15 (quinze) dias corridos para responder formalmente. A partir da resposta, as partes disporão de mais 15 (quinze) dias para negociar de boa-fé uma solução consensual, totalizando prazo máximo de 30 (trinta) dias de mediação extrajudicial. (art. 2º da Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação)
  3. Encerramento da mediação: findo o prazo sem acordo, qualquer das partes poderá dar prosseguimento à via judicial, ficando comprovado o esgotamento da tentativa de solução amigável.

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Esgotada a fase de mediação, fica eleito o foro da Comarca de Barueri – SP para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (art. 63 do CPC — Lei nº 13.105/2015; art. 9º da LINDB — Decreto-Lei nº 4.657/1942)

O procedimento de mediação prévia não se aplica a medidas cautelares ou de urgência, as quais poderão ser pleiteadas judicialmente de imediato, sem prejuízo da subsequente tentativa de solução amigável. (art. 300 do CPC — tutela de urgência)

13.1 Usuários internacionais e lei aplicável

A plataforma Velan está disponível para usuários localizados fora do Brasil. Ao acessar ou utilizar a plataforma a partir de qualquer país, o usuário expressamente:

  • Reconhece e aceita que este contrato é integralmente regido pela legislação da República Federativa do Brasil — incluindo o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) —, independentemente de normas de conflito de leis do país de residência ou domicílio do usuário. (art. 9º da LINDB — Decreto-Lei nº 4.657/1942 — lei do local da constituição da obrigação)
  • Submete-se à jurisdição exclusiva do foro da Comarca de Barueri – SP para resolução de qualquer litígio decorrente deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro que possa ser considerado competente em razão de sua residência, domicílio ou nacionalidade. (art. 21 do CPC — competência internacional da jurisdição brasileira)
  • Declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados no Brasil, em conformidade com a LGPD, e poderão ser transferidos a prestadores de serviço localizados em outros países, observadas as salvaguardas descritas na Política de Privacidade.
  • Compreende que a Velan não garante conformidade com legislações setoriais estrangeiras aplicáveis especificamente à atividade do usuário em seu país de origem, sendo responsabilidade exclusiva do usuário verificar se o uso da plataforma é adequado às normas locais de sua jurisdição.

Usuários no Espaço Econômico Europeu (EEE) — GDPR

O tratamento de dados pessoais de titulares localizados no Espaço Econômico Europeu observa adicionalmente as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR — Regulation (EU) 2016/679). A base legal principal de tratamento é a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com o usuário. (art. 6º(1)(b) do GDPR — execução de contrato)

Eventuais transferências de dados de titulares do EEE para o Brasil ou para outros países fora do EEE são realizadas com base em Cláusulas Contratuais Padrão aprovadas pela Comissão Europeia (Standard Contractual Clauses — SCCs), garantindo nível de proteção equivalente ao exigido pelo GDPR. (art. 46(2)(c) do GDPR — SCCs como mecanismo de transferência adequada)

Para exercício dos direitos GDPR — acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação do tratamento e oposição — o titular deve contatar contato@velan.app. O prazo de resposta é de até 30 (trinta) dias, conforme exigido pelo GDPR. Caso o titular considere que seus direitos não foram atendidos, poderá apresentar reclamação à autoridade supervisora de proteção de dados de seu país. (art. 12(3) e art. 77 do GDPR)

A Velan não garante conformidade específica com regulamentos de proteção de dados além do GDPR europeu e da LGPD brasileira — incluindo, exemplificativamente, o CCPA (California Consumer Privacy Act) e o PIPL (Personal Information Protection Law da China). Usuários sujeitos a tais regimes são responsáveis por avaliar a adequação da plataforma às obrigações regulatórias de sua jurisdição antes de contratá-la.

14. Contato

VELAN APP LTDA

CNPJ nº 66.571.128/0001-13

Alameda Rio Negro, 503, Sala 2020, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri – SP, CEP 06454-000

Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h

contato@velan.app

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